Que as empresas têm passado por momentos difíceis, durante a crise do coronavírus, todos sabemos. O que vale a pena procurar é que tipo de ação os Governos têm tomado, como auxílio momentâneo, principalmente os municípios. É importante ficarmos atentos às prorrogações de cada município, pois as prefeituras têm agido de formas distintas. Algumas têm prorrogado somente alguns impostos, outras as parcelas vencidas e a vencer. É importante procurar os meios de comunicação da prefeitura de sua cidade, para entender como proceder. Vale entender também quais são os impostos municipais que podem passar por algum tipo de prorrogação ou parcelamento:
1 – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU): O IPTU tem como fatos geradores a propriedade, a posse ou o domínio útil de qualquer imóvel, que esteja compreendido dentro do perímetro urbano de um município. O IPTU possui finalidade principalmente arrecadatória para os Municípios, porém, também possui importante função social, pois são comuns os casos de aumento progressivo de IPTU àqueles que não dão destinação correta às propriedades, não vindo a cumprir com a função social.
2 – Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis Inter-vivos (ITBI): É o imposto sobre a transmissão de bens imóveis, realizada entre vivos, de forma onerosa, ou seja, não incide em casos de doação, por exemplo. O típico caso de incidência é a compra de um bem imóvel, no qual o comprador, consequentemente, acaba por recolher o tributo, sendo devido no momento do registro imobiliário.
3 – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): É imposto municipal que tem como fato gerador a prestação de serviços descritos na lista contida na Lei Complementar nº 116, de 2003, por empresas ou profissionais autônomos. A lista é grande, conta com cerca de 230 serviços, divididos em 40 itens, mas aqui estão compreendidos médicos, psicólogos, veterinários, engenheiros, arquitetos, etc. Os contribuintes são as empresas ou profissionais autônomos que prestam os serviços tributáveis.