As normas que regem as relações de trabalho podem, em determinadas situações, gerar dúvidas sobre como proceder com as mudanças na rotina dos funcionários, em tempos de isolamento social, causado pelo Coronavírus.
A Medida Provisória 927/2020, com aplicabilidade a partir de 23/03/20, determinou algumas alterações. Veja algumas delas e tire as suas dúvidas:
1 – Teletrabalho: O empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, bastando a notificação do empregado, com 48 horas de antecedência;
2 – Antecipação de Férias: O empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias, com antecedência de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado. O período não poderá ser inferior a 05 dias. Não será necessária a antecipação do pagamento, sendo mantido o pagamento de salários até o quinto dia útil;
3 – Antecipação de Feriados: Os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não-religiosos federais, estaduais, distritais e municipais. Para tanto, deverão notificar o conjunto de empregados beneficiados, com antecedência, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados. Os feriados serão utilizados para compensação do saldo em banco de horas.